quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Porque discordamos da resolução 457 do CONAMA.

PARTE 1 è Porque ela causa danos para a humanidade


O Movimento Liberdade à Vida discorda da resolução 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada em 25 de junho de 2013.

A resolução 457 do CONAMA permite que infratores, pessoas que possuem animais silvestres de origem ilegal, não tenham seus animais apreendidos. Esta resolução autoriza que cada cidadão brasileiro tenha a guarda de até 10 animais silvestres vítimas do tráfico. Desse modo, os animais não serão apreendidos e destinados aos centros de reabilitação.

Permitir que o infrator fique com animais silvestres ilegais (dez animais!!!), dá a falsa impressão de que isso não é grave. Isso incentiva outras pessoas a adquirir animais vítimas do tráfico, aumentando a quantidade de animais retirados de seu habitat.


Quando um animal silvestre é retirado da natureza:

·         ele deixa de fazer parte da cadeia alimentar;

·         ele não vai mais deixar filhotes naquela região; empobrecendo a diversidade genética.

·         ele não vai mais dispersar sementes, o que diminui a quantidade de novas plantas brotando.



Azulão

Foto: Animal Planet Brasil


Todas essas interrupções são prejudiciais ao meio ambiente. Modificações desse tipo (cadeia alimentar, diversidade, redução da quantidade de plantas, etc), conforme sua intensidade e amplitude, podem transformar o meio ambiente.


Engana-se quem pensa que não haverá consequências, os resultados destas ações incluem modificações no regime de chuvas, alterações no clima, agricultura, economia, etc... 


Art. 225 da Constituição Federal Brasileira


Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.



Pois bem, a resolução 457 do CONAMA não assegura a Constituição. Pois, defender, preservar e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, são ações antagônicas a permitir que animais silvestres mantenham-se longe da natureza.


Os esforços do CONAMA, para o bem do meio ambiente e da humanidade, deveriam ser em prol de retornar os animais silvestres ao seu local de origem, de onde nunca deveriam ter saído. E claro, combater o tráfico de animais silvestres.


Este é apenas um dos muitos motivos que nos fazem discordar da resolução 457 do CONAMA. Mais posts virão, acompanhe.


Movimento Liberdade à Vida.



 

Leia a resolução 457 do CONAMA

Leia a Constituição Federal do Brasil

 

 
 

 



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